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Desembargador do Amazonas defende que declaração de suspeição fortalece instituições da Justiça

O desembargador do Amazonas Flávio Pascarelli defende que a declaração de suspeição por parte de magistrados deve ser compreendida como um ato de responsabilidade e de fortalecimento das instituições da Justiça. A avaliação foi publicada em artigo de opinião na Folha de S.Paulo, nesta terça-feira (15).

Segundo Pascarelli, existe uma percepção de que declarar-se suspeito significaria uma espécie de recuo ou abandono da responsabilidade de julgar. Para o magistrado, porém, ocorre justamente o contrário: em determinadas circunstâncias, reconhecer que não se deve participar de uma decisão pode exigir ainda mais coragem.

O desembargador destaca que a análise da imparcialidade não deve considerar apenas a convicção pessoal do juiz. Mesmo quando o magistrado entende estar plenamente imparcial, circunstâncias objetivas podem gerar dúvidas legítimas sobre sua participação no processo.

Nesse contexto, Pascarelli afirma que a questão deixa de estar restrita à consciência individual do julgador e passa a envolver também a confiança da sociedade nas instituições.

“O juiz conhece seus motivos; a sociedade, não”, argumenta o desembargador. Na avaliação apresentada no artigo, a população observa relações, circunstâncias e decisões, elementos que contribuem para formar sua percepção sobre a imparcialidade da Justiça.

O magistrado também cita o Código de Ética da Magistratura Nacional e os Princípios de Bangalore, que relacionam a atuação judicial a valores como independência, imparcialidade, transparência, prudência e integridade.

Para Pascarelli, a suspeição e o impedimento não protegem apenas as partes envolvidas em um processo. Esses mecanismos também servem para preservar a credibilidade dos tribunais e proteger o próprio magistrado.

O desembargador aponta que relações familiares, amizades e vínculos profissionais ou políticos podem criar situações nas quais o juiz tenha convicção de sua independência, mas reconheça que sua participação poderia provocar questionamentos externos sobre a decisão.

Nesses casos, segundo ele, o afastamento voluntário não significa necessariamente admitir parcialidade. Trata-se de uma atitude de prudência para preservar a legitimidade da decisão e evitar que a discussão sobre o julgamento seja desviada para as motivações pessoais do magistrado.

Pascarelli também critica a ideia de que demonstração de força significa permanecer em determinada posição a qualquer custo. Para ele, exercer responsabilidade institucional também significa saber quando não atuar.

Ao concluir, o desembargador sustenta que declarar um vínculo e afastar-se de um julgamento pode ser uma demonstração de força institucional. A independência da Justiça, segundo sua análise, também pode ser preservada quando o magistrado reconhece que outro julgador deve assumir a decisão.

 

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