Roberto Cidade antecipa debate nacional e garante proteção a crianças na internet

Enquanto o Governo Federal ainda se prepara para sancionar uma lei que regulamente o uso e a permanência de crianças e adolescentes no ambiente virtual, o Amazonas, por meio de iniciativa do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), já possui uma lei pioneira que trata sobre o tema.
Trata-se da Lei nº 7.763/2025, que estabelece diretrizes para a participação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo com fins comerciais ou promocionais.
A norma busca coibir o trabalho infantil virtual, exigir acompanhamento dos responsáveis e evitar exposições abusivas que possam comprometer o desenvolvimento emocional, psicológico e social dos menores.
“A gente vive uma realidade em que nossas crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados, e isso traz oportunidades, mas também muitos riscos. Nossa legislação é pioneira na proteção de crianças e adolescentes, mas é importante que essa atuação seja ampliada. O chamado ‘ECA Digital’ vem justamente para atualizar a legislação, garantindo mais proteção contra crimes virtuais, exposição indevida e até situações de violência psicológica no ambiente online. Vejo o ‘ECA Digital’ como um avanço fundamental no cuidado com as nossas crianças”, declarou o parlamentar.
A lei do deputado-presidente estabelece diretrizes para a participação de crianças e adolescentes em atividades como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo digital com fins comerciais ou promocionais. Conforme a legislação, essa atuação deverá observar princípios como o respeito à dignidade, à imagem e à privacidade da criança ou do adolescente; a garantia do direito à educação e à convivência familiar e comunitária;
Propõe ainda a proibição de conteúdos que exponham o público infantil a situações vexatórias, violentas, sexuais ou que induzam ao consumo de produtos impróprios à sua faixa etária; vedação de trabalho disfarçado sob forma de “diversão”, quando houver intuito comercial.
ECA Digital
Quando entrar em vigor, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital), obrigará as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.
Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Texto: Michele Gouvêa
Foto: Herick Pereira

Este site está usando Cookies

Nós os usamos para lhe dar a melhor experiência. Se você aceitar Nós usamos cookies para oferecer a melhor experiência em nosso site. Ao aceitar e continuar navegando, assumiremos que você concorda com o uso de todos os cookies, de forma transparente e em conformidade com as normas de proteção de dados, garantindo que você esteja informado sobre a coleta e utilização de suas informações de navegação.e continuar assumiremos que você está feliz em receber todos os cookies neste site