Judiciário cearense participa do 1º Congresso STJ da Segunda Instância

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está presente no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, que acontece nesta segunda-feira (08/09), em Brasília. Realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o evento promove uma reflexão sobre a 2ª Instância do Poder Judiciário.

O presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, o vice-presidente, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, e a diretora da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, participam dos debates.

Ao todo, 465 propostas de enunciados foram submetidas, das quais 152 foram admitidas pela Banca Científica para discussão e votação no Congresso, com a seguinte distribuição por eixo temático: Direito Público (29); Direito Privado (14); Direito Penal (26); Direito Processual Civil (40); e Institucional (43).

O encontro segue até esta terça-feira (09) e terminará com uma Plenária, na qual haverá uma síntese das deliberações institucionais e jurisdicionais.

 

TRIBUTÁRIO E EXECUÇÃO FISCAL

Os debates sobre os enunciados ocorrerão em 15 sessões temáticas. Uma delas ocorrerá nesta terça-feira, a partir das 10h40, e tratará sobre Direito Tributário e Execução Fiscal, tendo o presidente do TJCE e a desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), como coordenadores. Na oportunidade, haverá discussão da legalidade estrita na definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD), a restituição de valores pagos em parcelamento de crédito tributário anulado e os limites de atuação judicial na obtenção de documentos para liquidação de sentença.

A sessão 7 ainda abordará a dispensa de certidão de protesto para ajuizamento de execução fiscal, o marco inicial para oposição de embargos à execução e a aplicação do Tema 1.184 do STF quanto à extinção de execuções de baixo valor, sob a ótica da eficiência administrativa, da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento ilícito.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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