Anúncio

SINJOR/AM e FENAJ repudiam tentativa de violação do sigilo da fonte no Amazonas

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudiam o teor do Ofício nº 174/2026/PRE/AM, da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas, que requisita ao portal Redação Amazônia e a outros veículos de comunicação, informações e esclarecimentos sobre publicações jornalísticas relacionadas à campanha eleitoral no Estado.

A requisição decorre de questionamento apresentado pela assessoria jurídica da campanha da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL/AM), a respeito de reportagens que mencionaram sua relação com o traficante conhecido como RC Soares, preso pela Polícia Civil com mais de duas toneladas de drogas.

Segundo informações divulgadas pela própria Polícia Civil, materiais de campanha da candidata foram encontrados no local da prisão do acusado. Jornalistas também localizaram, em redes sociais, publicações nas quais RC Soares se identificava como coordenador da campanha da candidata do PL.

Para as entidades, a medida da PRE/AM representa ameaça à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte, garantia assegurada pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. O sigilo da fonte é uma conquista do jornalismo e uma proteção indispensável para que informações de interesse público possam ser apuradas e divulgadas à sociedade.

A imprensa não pode ser constrangida a revelar suas fontes porque uma informação jornalística desagrada a um candidato ou grupo político. O exercício do jornalismo pressupõe apuração responsável e independência editorial, especialmente em períodos eleitorais, quando o direito da população à informação é essencial para o debate público.

O SINJOR/AM e a FENAJ alertam que iniciativas dessa natureza podem produzir efeito intimidatório sobre jornalistas e veículos de comunicação, comprometendo a liberdade de imprensa e o direito da sociedade de ser informada.

As entidades reafirmam que o sigilo da fonte não é privilégio de jornalistas: é garantia constitucional da sociedade.

 

Fonte: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO AMAZONAS (SINJOR/AM) / FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ)

Este site está usando Cookies

Nós os usamos para lhe dar a melhor experiência. Se você aceitar Nós usamos cookies para oferecer a melhor experiência em nosso site. Ao aceitar e continuar navegando, assumiremos que você concorda com o uso de todos os cookies, de forma transparente e em conformidade com as normas de proteção de dados, garantindo que você esteja informado sobre a coleta e utilização de suas informações de navegação.e continuar assumiremos que você está feliz em receber todos os cookies neste site